quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Imposto devido à Receita pode ser parcelado



O contribuinte que, mesmo após fazer o ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012), tiver que acertar as contas com o Leão poderá parcelar o valor. Segundo as regras publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União, o saldo do imposto devido pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas. No entanto, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 e se o imposto total devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Tanto a primeira quota quanto a quota única do imposto devido devem ser pagas até dia 30 de abril. No caso de parcelamento, as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. No entanto, ao parcelar o valor que é devido à Receita Federal, o contribuinte terá as parcelas acrescidas de juros calculados de acordo com a Selic (taxa básica de juros) acumulada mensalmente.

Pelas regras, o contribuinte pode: optar por antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas, “não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento”; ampliar o número de quotas inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida (neste caso, porém é preciso apresentar a declaração retificadora).

O pagamento do imposto devido, seja à vista ou parcelado, pode ser feito por meio de transferência eletrônica que envolvam instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação; por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – uma guia de pagamento -, que pode ser quitada em qualquer agência bancária integrante da rede da Receita ou ainda por meio de débito automático em conta corrente (porém, essa opção fica disponível de acordo com o prazo de entrega do IR).

Segundo a Receita, se o imposto devido for inferior a R$ 10, a quantia deverá ser adicionada ao imposto correspondente a exercícios seguintes, “até que seu total seja igual ou superior ao referido valor (R$ 50), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício”.

O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

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