O McDonald's
deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil trabalhadores em todas
as 600 lanchonetes do Brasil.
A medida
--uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho-- obriga a Arcos Dourados,
que tem a franquia da rede no país, a cancelar a jornada móvel variável a que
os funcionários estavam submetidos.
A decisão
obriga a rede a aplicar a jornada regular, que fixa e deixa claro o horário de
entrada e saída dos trabalhadores.
Segundo a
Procuradoria, o modelo adotado até então pelo McDonald's no Brasil deixava a
critério do empregador, todos os dias, quando cada um da equipe deveria entrar
e sair.
Quando o
movimento está fraco, por exemplo, os funcionários podem ser dispensados mais
cedo --o que os impede de receber o salário integral no fim do mês.
A variação de
horários para entrada e saída também impede que o funcionário exerça qualquer
outra atividade remunerada, bem como a organização de sua vida pessoal, já que
pode ser convocado para trabalhar em um horário diferente a cada dia.
Já há
decisões no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que julgaram ilegal a jornada
móvel variável, por considerar que ela reduz o salário do trabalhador e
atrapalha a organização de sua vida pessoal.
"A
prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à
disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos
contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de
salário mínimo ao final do mês", informou, em nota, o MPT.
DESCANSO E
ALIMENTAÇÃO
Ainda de
acordo com o MPT, o tempo para intervalo e descanso também era determinado pela
empresa. Na ação, o órgão afirma que a rede estabelecia que a pausa ocorresse
logo após a chegada do funcionário, e não na metade do expediente, de modo a
não interromper o trabalho no meio do dia.
A decisão
liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obriga a empresa a liberar seus
funcionários para levar de casa sua própria alimentação. Até hoje, os
funcionários do McDonald's só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela
rede.
MULTA
Em caso de
descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a multa mensal no
valor de R$ 3.000 por trabalhador prejudicado.
O MPT ainda
pede uma indenização de R$ 50 milhões da empresa por danos morais coletivos,
mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça.
Procurada
pela reportagem, a Arcos Dourados informou que tem "plena convicção da
legalidade das práticas laborais adotadas" e que é "reconhecida por
suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do
Brasil".
A empresa
destacou que oferece aos funcionários "refeições de qualidade,
nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas".

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