Na tarde
desta segunda-feira(18/03), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar aos produtores de petróelo, para suspender a
nova regra de distribuição dos royalties do petróleo.
Apenas um
trecho do despacho da Ministra foi divulgado. “Pelo exposto, na esteira dos
precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos
objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de
difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos
arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A;
50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações
promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo
Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se”, diz o texto do
acompanhamento processual no site da Corte.
Agora, a
decisão será apreciada pelo plenário do tribunal. A liminar foi concedida a
partir de uma ação do Governo do Estado. Foram protocoladas ainda ações do
Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São
Paulo. Pela nova lei, os estados perderiam receitas já neste ano para estados
não produtores.
Em Campos,
centenas de pessoas que participam na noite desta segunda-feira(18) de um
encontro do Partido da República(PR), no Clube de Regatas Rio Branco, vibraram
com a decisão, que foi anunciada pelo deputado Anthony Garotinho, um dos
parlamentares que mais atuaram para que a nova lei dos royalties fosse anulada.

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