terça-feira, 16 de abril de 2013

Educação pode ter R$ 4,5 bi a mais com repasse de royalties em 2013, diz relator



A comissão especial responsável por debater a Medida Provisória 592/2012, que estabelece a aplicação de 100% dos royalties do petróleo em educação, votará nesta terça-feira (16) o relatório que será apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A principal novidade do documento será a inclusão dos contratos atuais de exploração de petróleo no novo sistema de repasse dos royalties. Caso a mudança seja aprovada até o meio do ano, educação pode receber um aporte adicional de R$ 4,5 bilhões no orçamento de 2013, antecipa o deputado ao iG .

Segundo Zarattini, os contratos atuais poderiam gerar um capital adicional total de R$ 9 bilhões à educação ao longo de 2013. Mas a nova Lei dos Royalties (12.734/12) não pode ser aplicada retroativamente, ou seja, sobre os royalties recolhidos no primeiro semestre. Por isso, o relator da MP 592 calcula que somente metade do montante possa reforçar o orçamento da educação entre julho e dezembro.

A projeção de Zarattini é de que os royalties somem R$ 32 bilhões em 2013 e R$ 64 bilhões em 2022 – a Agência Nacional de Petróleo (ANP) calcula R$ 31,2 bilhões e R$ 60,9 bilhões, respectivamente. “Com o que estamos propondo, do total arrecadado, R$ 19 bilhões seriam para educação em 2022”, afirma o parlamentar, com base nos recursos extras que os contratos atuais renderiam.



As empresas recolhem 10% do valor do petróleo na forma de royalties. Para avançar nos blocos do pré-sal, elas pagarão 15%. Embora os percentuais sejam fixos, o dinheiro que entra como royalties é variável. Isso porque acompanham o preço do petróleo no mercado mundial – quando o preço cai, a arrecadação diminui e vice-versa.

A fórmula de arrecadação se manteve mesmo com a derrubada dos vetos da presidenta Dilma Rousseff pelo Congresso em fevereiro. A estimativa do relator é de que a destinação dos recursos recebidos pela exploração do petróleo ao sistema educacional represente entre 1% e 1,5% do total obrigatório de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) definido para o setor pelo Plano Nacional de Educação (PNE) .

Segundo o deputado, a inclusão dos contratos atuais na Lei dos Royalties não gera incerteza jurídica na previsão de investimento das empresas – no texto original, a MP 592 vale para contratos firmados a partir de dezembro de 2012 e não para os anteriores. “Não haverá nenhuma insegurança jurídica porque estamos mexendo em recursos da União”, afirma, ressaltando que haverá manutenção dos percentuais que as empresas pagam pelo risco ambiental da exploração petrolífera, justificativa legal para a existência dos royalties. 

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