Emenda
constitucional ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos
O senador
Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (22) a minuta do seu
projeto de lei para regulamentar a emenda constitucional que ampliou os
direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Pela proposta, deixa de
existir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) no momento em que o empregado for demitido sem justa causa.
Jucá, entretanto, aumentou de 8% para 11% a alíquota do FGTS que será recolhida
pelo empregador, de modo a garantir a indenização em caso de demissão.
Pelas novas
regras, o empregado doméstico poderá sacar, todas as vezes que pedir demissão,
os 40% de indenização sobre o total do saldo do FGTS. No caso de demissão sem
justa causa, o saque será integral. Irão configurar demissão por justa causa as
hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – exceto as que tratam
de questões específicas de empresas – e a submissão a maus-tratos de idosos,
crianças ou pessoas com deficiência que estejam sob os cuidados do empregado.
Em caso de demissões sem justa causa, o empregado também terá direito, durante
três meses, ao seguro-desemprego de um salário mínimo.
Jucá também
alterou a alíquota de recolhimento da Previdência Social pelo empregador para
compensar o aumento do recolhimento do FGTS. Pela proposta do senador, o patrão
passa a recolher 8% do salário para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e não 12% como ocorre normalmente. Além disso, o empregador também fica
obrigado a recolher 1% a título de seguro por acidente de trabalho.
Todas as
alíquotas que serão pagas pelo empregador somam 20% sobre o total do salário.
Elas serão pagas em uma guia única que também incluirá o recolhimento, pelo
patrão, da parte do empregado no INSS e o Imposto de Renda que será retido na
fonte. A guia será chamada de Simples Doméstico.
Para Jucá, o
governo não irá se opor ao fato de a Previdência Social recolher 3% a menos da
contribuição do empregado doméstico. O senador disse que conversou sobre o
assunto com a presidenta Dilma Rousseff e explicou que a redução na alíquota do
INSS será compensada pelo aumento do recolhimento sobre o FGTS e o fim da
preocupação com o pagamento da multa indenizatória sobre as demissões. “Em tese
há perda de 3%. Mas nós estamos acabando com essa intranquilidade da multa do
FGTS”, disse.
Além disso,
segundo Jucá, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos
Empregadores Domésticos (Redom) para que os patrões possam recolher as
contribuições da Previdência que estejam em atraso ou nunca tenham sido pagas.
O Redom deverá ter parcelas mínimas de R$ 100 e irá perdoar 100% das multas e
dos encargos legais resultantes do atraso e 60% dos juros de mora. “Estamos
criando uma hipótese de parcelamento para que o empregador possa voltar atrás e
reconhecer o vínculo”, ressaltou.
Outros pontos
de insegurança na relação entre patrões e empregados domésticos foram
esclarecidos no projeto. Fica mantida a necessidade de anotação dos horários de
trabalho do empregado com folha de ponto e a obrigatoriedade da concessão de
pelo menos uma hora de descanso para o almoço. No entanto, foi incluída a
possibilidade de que o horário de almoço seja reduzido para meia hora, que
poderá ser compensada com o encerramento da jornada de trabalho também meia
hora mais cedo no mesmo dia. A jornada de trabalho também poderá ser suspensa
por até três horas além da pausa para almoço no caso de empregado que dorme no
trabalho. Se o empregado doméstico for uma cozinheira, por exemplo, ela poderá
suspender a jornada por três horas após a pausa de descanso no almoço e retomar
mais tarde para cumprir os serviços noturnos na casa.
Os
empregadores também poderão usar um banco de horas para remanejar as horas não
trabalhadas em um dia para outro para quando necessitar do empregado por mais
tempo, mas terá de pagar adicional de 20% sobre trabalho noturno no período das
22h às 5h. Além disso, o empregado deverá ter no mínimo dez horas de descanso
entre um dia e outro de trabalho.
Também foram
estabelecidas regras para contratos temporários e de experiência. Na primeira
situação, o empregador poderá utilizar os serviços de um microempreendedor
individual para cobrir ausência do empregado que estiver em férias ou de
licença-maternidade sem pagar qualquer encargo na contratação temporária. No
caso dos contratos de experiência, eles poderão ser até 90 dias, sem precisar
de aviso prévio.
Para conferir
o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, os fiscais do Trabalho
poderão ter acesso às residências desde que combinem previamente o horário da
visita. Em caso de ações judiciais, o empregador deverá ser citado pessoalmente
pelo oficial de Justiça em pelo menos três tentativas.
A expectativa
é que a proposta seja votada na comissão mista na semana que vem e depois siga
para o plenário do Senado. Depois de votada pelos senadores, a matéria seguirá
para apreciação da Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:
Postar um comentário