O transporte
público em Campos está prestes a sofrer mudanças através de duas licitações na
área: Uma destinada aos transportes coletivos (ônibus) e outra aos alternativos
(vans). Porém, até que elas virem realidade nas ruas, uma batalha judicial é
travada nos corredores da Justiça, a mesma que determinou a realização das
licitações. No ato mais recente, o Tribunal de Justiça concedeu liminar a três
empresas, suspendendo a concorrência pública marcada para maio. A Prefeitura de
Campos já recorreu.
No caso dos
transportes coletivos, desde 2007, uma Ação Civil Pública, de autoria do
Ministério Público Estadual, questiona a forma como era feita a concessão de
linhas urbanas em Campos.
A ação tem
como réus, além do município de Campos, a Empresa Municipal de Transportes
(Emut) e 14 empresas de ônibus — Auto Viação São João Ltda., da Empresa Brasil
S/A Transporte e Turismo, da Empresa Progresso de Campos Ltda., da Empresa São
Salvador Ltda., da Rápido São Cristóvão Ltda., de Rogil Transportes Rodoviários
Ltda., de Transportes e Comércio Turisguá Ltda., de Viação Conquistense Ltda.,
da Auto Viação Cordeiro Ltda., da Viação Jacarandá de Campos Ltda., da Viação
Tamandaré Ltda., da Empresa de Ônibus Sanjoanense (Viação São João da Barra -
Campostur), da Viação Siqueira Ltda. e da Viação Rangel Ltda.
De acordo com
o MP, os dois primeiros réus, em benefício dos demais demandados, estavam se
omitindo em providenciar as regularizações do serviço público de transporte
coletivo, o que seria feito através de licitação. A realização de licitação é
regra imposta pela Constituição Federal e regularizada pela Lei Federal
8.987/95. Acontece que, depois disso, em 1997, foi criada uma lei municipal e
através dela, Município e Emut prorrogaram “de maneira totalmente ilegal, as
permissões administrativas, a título precário, de eram titulares os demais réus
anteriormente à Constituição da República de 1988, evitando, assim, a
realização de procedimento licitatório”, segundo expõe o MPE na Ação.
Ao decidir,
em 2011, o juiz acata os argumentos do Ministério Público Estadual, dizendo que
a partir de 14 de fevereiro de 1995. E determinou que, em prazo de até 365
dias, a contar da intimação,o a prefeitura teria que tomar as medidas e
procedimentos necessários à realização de licitação das linhas de transporte
coletivo convencional de passageiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 5
mil, em caso de descumprimento.

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