O Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente
nesta segunda-feira(06/05), o pedido de cassação do diploma da prefeita de
Campos, Rosinha Garotinho (PR). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) foi impetrada pelo candidato derrotado a prefeitura em 2012, José
Geraldo (PRP).
O colegiado
do TRE-RJ entendeu, por 7 votos a 0, que a prefeita e candidata a reeleição a
época, não infringiu a legislação eleitoral ao prometer aumentar para R$ 200,00
o valor do Cheque Cidadão, um programa
social que beneficia milhares de pessoas carentes. Em primeira instância, a prefeita Rosinha já
havia obtido uma sentença favorável, tendo José Geraldo recorrido ao Rio.
O primeiro
voto favorável foi do relator Leonardo Pietro Antonelli, que entendeu ser
lícita a conduta de Rosinha durante a
campanha para prefeitura.

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