As empresas concessionárias dos serviços de água, esgoto e de gás canalizado, bem como empreiteiras ou construtoras de serviços de caráter particular estão obrigadas a reparar os danos causados na camada asfáltica, nas calçadas, nos meios-fios e nos muros, para a realização de serviços. É o que estabelece aLei8.373, de 28 de junho de 2013, com validade a partir de segunda-feira última.
O Artigo 1º da lei especifica que as empresas concessionárias de serviço público eas empreiteiras contratadas pela administração direta, indireta, autarquiase fundações públicas do município ficam obrigadas a recuperaro piso, a manta asfáltica, o paralelo, as calçadas e os muros, inclusivede terceiros, e o pavimento da malha viária do município, quando da realização de obras, reparos ou qualquertipo de perfuração ou cortes nas vias públicas.
O prazo para os reparos será de 48 horas, a contar do término daobra ou do serviço que originou a perfuração, para cumprir a determinaçãoprevista na lei. No caso do descumprimento, a multa diária estabelecida é de3mil UFIR-RJ e de 6 mil UFIR-RJ, em caso de reincidência.
- A nova lei, que obriga a quem abrir buracos a fazer o reparo, com qualidade no serviço, aplicando materiais e acabamento compatíveis com a estrutura encontrada no local, vai proporcionar benefícios para a população – declara o secretário de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, Edilson Peixoto.
Ele lembra que de acordo com a legislação anterior, a empresa tinha a obrigação de avisar com antecedência, a abertura da escavação, fosse feita na rua ou na calçada, mas nem todas as operadoras informavam.
- Pior do que isso, elas apenas devolviam o material removido para dentro do buraco, mas não faziam o capeamento asfáltico, quando na pista de rolagem, e nem com concreto, quando rompiam a calçada para reparos nas redes de água potável, esgotamento sanitário ou gás canalizado - observou o secretário Edilson Peixoto.

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