A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 2286/11, que prevê a reserva de 10% das vagas em concessões, permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi para pessoas com deficiência.
A autora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), argumenta que qualquer pessoa com deficiência, com algumas adaptações simples, é capaz de desenvolver a maior parte das atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho.
De acordo com o texto, a pessoa só poderá concorrer às vagas reservadas se o veículo for de propriedade dela e conduzido por ela. O carro precisa estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente, e estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para o presidente da Federação Nacional dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros (Fencavir), Edgar Ferreira de Souza, isso não deveria ser uma imposição legal, mas um fenômeno natural do mercado, até porque podem não existir pessoas com deficiência suficientes interessadas em ocupar a reserva legal destinada a elas.
“Por que não pode ser 11% ou 5%? É um contrassenso. Havendo pessoas com deficiência concorrendo às vagas, deveria se dar prioridade a elas, e não que fosse uma obrigação, inclusive porque já é um princípio constitucional. Seria engessar o serviço. Portanto, o PL é, de certa forma, , inócuo”, afirma.
Segundo ele, no Rio de Janeiro, por exemplo, seria difícil ocupar 3.300 vagas das concessões, permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi com pessoas com deficiência. O estado tem hoje 33 mil táxis em operação. “Resta saber se tem demanda para isso. Seria o mesmo problema que as empresas enfrentam com a reserva legal: falta de mão de obra qualificada e não poder ocupar essas vagas com outras pessoas. É complicado falar em números. Há vários mecanismos para isso. Havendo o interesse, por exemplo, eles teriam prioridade”, argumenta.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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