sexta-feira, 16 de maio de 2014

Penas mais duras para envolvidos em rachas entram em vigor em seis meses

A partir de novembro, a pena para motoristas condenados por envolvimento em rachas ficará mais dura. Nesta semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.971/14, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar o tempo de reclusão e as multas aplicadas nessas situações.

Pela nova legislação, a pena máxima por participar em um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Já as multas ficarão até dez vezes mais caras para quem for pego fazendo racha, competições não autorizadas nas vias, arrancadas ou manobras perigosas. Com isso, o valor poderá chegar a R$ 1.915,40. Se houver reincidência em até 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

O motorista infrator também poderá ter a habilitação suspensa e o veículo retido.

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