Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28) a MP (Medida Provisória) 652, que autoriza a União a conceder subvenção econômica para a aviação regional.
A MP cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar). Conforme o texto, recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil, que são alocados no orçamento da União, poderão ser utilizados, por exemplo, para pagamento de custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais, do Adicional de Tarifa Aeroportuária e até de parte do custo de voos em rotas regionais.
“O subsídio é um elemento importante para permitir que a aviação regional seja competitiva, criando condições para que o modal seja utilizado pelos brasileiros para se deslocar e também para o transporte de mercadorias”, afirmou o ministro da SAC (Secretaria da Aviação Civil), Moreira Franco.
A expectativa é que o programa fortaleça a aviação regional, barateando as passagens, aumentando a demanda e, com isso, estimulando a criação de mais voos regulares e novas opções de rotas entre aeroportos regionais.
As empresas interessadas em aderirem ao projeto deverão assinar um contrato com a União e cumprir uma série de exigências. A regulamentação do programa, com as condições gerais para concessão da subvenção e distribuição dos recursos, precisa ser feita pelo Executivo.

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