O governo publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, a MP (Medida Provisória) 681, que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado na folha de pagamento do trabalhador.
O novo limite de renda é válido para empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).
A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de dívidas obtidas pelo trabalhador por meio do uso do cartão de crédito.
O novo limite de renda é válido para empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).
A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de dívidas obtidas pelo trabalhador por meio do uso do cartão de crédito.

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