A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para condenar a prefeita de Campos
dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, o vice-prefeito, Francisco
Arthur de Souza, e outras oito pessoas por conduta vedada e abuso de
poder político nas eleições de 2012. Eles são acusados de fazer, na
Prefeitura de Campos, processo de seleção simplificado para a
contratação de servidores temporários pelo Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA), que tomaram posse em período proibido por lei. A
informação foi divulgada no site oficial do Ministério Público Federal
na tarde desta terça-feira (26).
O procurador regional eleitoral no Rio, Sidney Madruga, lembra que,
embora a Administração municipal possa contratar servidores temporários,
a medida é vedada no período de três meses antes da eleição até a posse
dos eleitos. Lembra também que o próprio TSE já reconheceu que a
contratação e demissão de servidores temporários em período proibido
configura conduta vedada independentemente da existência ou não de
desequilíbrio do pleito. “Tais condutas, por presunção legal, são
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no
pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade
lesiva”, sustenta o procurador.
A Justiça Eleitoral havia cassado o mandato de Rosinha Garotinho e
Francisco Oliveira, declarando-os inelegíveis por oito anos com os
demais acusados, além de aplicar multa no valor de 15 mil UFIR. A
decisão revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por isso a PRE/RJ
pede que o acórdão seja reformado e a sentença de primeira instância
mantida.
O recurso da PRE/RJ também sustenta que houve abuso de poder político.
“Não é crível que um governo afaste a regra constitucional e adote
prioritariamente a exceção, como se verifica diante de 1.166
contratações temporárias pelos recorrentes, o que configura abuso de
poder político”, afirma o procurador regional eleitoral.
A Constituição permite a contratação por tempo determinado quando há
previsão em lei dos cargos e de necessidade temporária de interesse
público, mas foram abertas na seleção vagas que não atendem ao requisito
da excepcionalidade, como coreografo de banda, regente de coral,
operador de sonorização, agente de palco e assistente de produções
artísticas. A seleção foi inclusive suspensa pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro por não se enquadrar nos requisitos de urgência.
“O caso revela não só excesso de poder, mas também desvio de
finalidade, pois a prefeita e os secretários municipais de Campos dos
Goytacazes, por meio de atos com aparência de regulares, contrataram
diversos servidores temporários no ano das eleições em que a chefe do
executivo tentaria a reeleição com o único fim de captar votos”,
argumenta o procurador.

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