O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da
paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até
agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo
era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando
não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.
De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas,
o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos
pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última
menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do
tempo. Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em 2013
pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio
Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que aponta o período que
vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como getação a termo.
De acordo com a este grupo americano, bebês que nascem antes do tempo
têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a
síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a
temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a
registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em
casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e
audição
A nova resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a
elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico
quando a gestante optar por fazer a operação cesariana. O documento
deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as
características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e
orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.

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