Embalagens de comidas e bebidas terão de trazer informações sobre a
presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do
ano passado, obriga a indústria alimentícia a informar nos rótulos a
presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O
prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que
enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem
consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para
dar visibilidade à demanda.
Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras da campanha, a norma atende
à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela
sociedade.
“Quando o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e ao leite], o
mais difícil era saber se tinha a possibilidade de o produto conter uma
das substâncias às quais ele era alérgico. Uma batedeira usada para
misturar outro alimento que contém alergênico, por mais que seja lavada,
pode ainda ficar com vestígios das substâncias e passar para uma nova
preparação que não leva diretamente o ingrediente”, explica.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos
de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a
única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos
alimentos.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA)
diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor por
informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na
composição dos produtos.
Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança nas embalagens,
um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento do
prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Rótulos: Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e
bebidas – os rótulos deverão informar a existência de dezessete
substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos
os mamíferos, am
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma
das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém
derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer
alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer
a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares)”.
A medida vale para produtos fabricados a partir deste domingo (3). Os
que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar
sendo comercializados até o final do prazo de validade.

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