O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 1ª Vara Cível, decidiu pela
suspensão das operações de crédito que a Prefeitura de São João da Barra
pretendia contratar junto a instituições bancárias dando os royalties
do petróleo como garantia.
O município arrecada R$ 160 milhões como compensação pela extração de
recursos naturais - no caso, o petróleo. Em sua decisão, o juiz
destacou: “Não se sabe a taxa de juros e prazo de pagamento, uma vez que
o Município não prestou tal informação, apesar de devidamente intimado
para tanto. É evidente que a concretização da operação coloca em risco
as finanças do Município não só neste exercício financeiro, como também
nos subsequentes. Diante do exposto, concedo parcialmente a medida
liminar requerida para determinar ao Município que, ao contratar o que
lhe é possível: 1) proceda a prévio processo de licitação para a escolha
da pessoa em favor de quem será porventura concretizada tal operação de
alienação de ativos (artigo 2º da Lei 8.666/93); 2) se abstenha de
efetuar a referida cessão relativamente a direitos creditórios
posteriores ao período do mandato do atual Chefe do Poder Executivo
(artigo 5º, inciso VI, alínea a, da Resolução 43/2001 do Senado
Federal); 3) e que se abstenha de aplicar os recursos daí resultantes em
despesas correntes (artigo 44 da Lei Complementar 101/2000)”.

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