quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Juiz proíbe SJB de tomar empréstimo dando royalties como garantia


O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 1ª Vara Cível, decidiu pela suspensão das operações de crédito que a Prefeitura de São João da Barra pretendia contratar junto a instituições bancárias dando os royalties do petróleo como garantia.
O município arrecada R$ 160 milhões  como compensação pela extração de recursos naturais - no caso, o petróleo. Em sua decisão, o juiz destacou: “Não se sabe a taxa de juros e prazo de pagamento, uma vez que o Município não prestou tal informação, apesar de devidamente intimado para tanto. É evidente que a concretização da operação coloca em risco as finanças do Município não só neste exercício financeiro, como também nos subsequentes. Diante do exposto, concedo parcialmente a medida liminar requerida para determinar ao Município que, ao contratar o que lhe é possível: 1) proceda a prévio processo de licitação para a escolha da pessoa em favor de quem será porventura concretizada tal operação de alienação de ativos (artigo 2º da Lei 8.666/93); 2) se abstenha de efetuar a referida cessão relativamente a direitos creditórios posteriores ao período do mandato do atual Chefe do Poder Executivo (artigo 5º, inciso VI, alínea a, da Resolução 43/2001 do Senado Federal); 3) e que se abstenha de aplicar os recursos daí resultantes em despesas correntes (artigo 44 da Lei Complementar 101/2000)”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário