A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) recomendou ao tribunal do órgão a aprovação, condicionada à
celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) , da joint
venture [união de empresas] entre Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica, Itaú e Santander. Assim, deve ser criado um novo bureau de
crédito.
A decisão foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União. Segundo o
Cade, um bureau de crédito atua no fornecimento de serviços sobre
informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou
jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito. O novo bureau
atuará tanto no cadastro negativo como no cadastro positivo.
Após análise de informações obtidas junto ao mercado, verificou-se que
os setores de serviços de informações negativas (cadastro negativo) e de
informações positivas (cadastro positivo) de pessoas físicas e
jurídicas seriam afetados pela operação em virtude da integração
vertical existente entre bancos e bureaus de crédito, já que os bancos
são, ao mesmo tempo, fornecedores de insumos para os bureaus e
consumidores dos serviços prestados por estes, informou o Cade.
Para a superitendência-geral do Cade, a integração poderia propiciar a
prática de condutas anticompetitivas, como a discriminação no acesso a
informações geradas pelos bancos aos bureaus de crédito existentes no
mercado e que serão concorrentes da joint venture criada, além da
discriminação do acesso de bancos concorrentes aos serviços do novo
bureau.
Cadastro Positivo será alavancado - A superintendência-geral também verificou que a operação possui
potencial para alavancar o chamado Cadastro Positivo no Brasil, que
ainda se encontra em fase de estruturação.
"A consolidação desse cadastro no País poderá gerar impactos positivos
que vão além do mercado de serviços de informações de crédito, a partir
da redução da inadimplência e, por conseguinte, dos juros e do spread
bancário, benefícios que seriam auferidos por todos os tomadores de
crédito", destaca, em nota, o Cade.
A nota diz também que, nesse sentido, para afastar as preocupações
concorrenciais derivadas, principalmente, da integração vertical entre
os requerentes e o novo bureau de crédito, os bancos concordaram em
celebrar um acordo com o Cade como condição para aprovação da operação. O
acordo prevê, entre outras obrigações, metas para o crescimento do
cadastro positivo, garantias de não discriminação para bureaus de
crédito concorrentes no acesso a informações de crédito e mecanismos de
governança corporativa para evitar a troca de informações entre os
bancos sócios por meio da joint venture.

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