O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje
(8) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a
cassação da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido
protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de
1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a
acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três
decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também
pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos
públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31
de agosto.
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No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a
sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão
dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e
erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois
artigos da lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer
favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não
constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria
prejudicado a ampla defesa.

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