O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira,
28, uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De
acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros
particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a
título de transporte coletivo e individual, "estando ou não cadastrados
em aplicativos ou sites". A norma também cria multa para motoristas que
desrespeitarem a lei.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo
"através de seus órgãos competentes". O texto também ressalta que a
atividade de transporte público individual remunerada de passageiros "é
restrita ao profissional taxista". A lei foi aprovada com base no texto
do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP).
A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o
aplicativo. A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de
Fazenda Pública, proibiu que motoristas do aplicativo sofressem multas
ou tivessem o carro apreendido por fazerem o serviço. A decisão judicial
determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do
Rio (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes fossem multados
em R$ 50 mil diários se tomassem medidas de represália contra os
motoristas do Uber.
A prefeitura recorreu da decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara
Cível. O processo ainda está sob avaliação da desembargadora Marcia
Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube
informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira
instância.

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