A juíza Fernanda Rosado de Souza, da 3ª Vara da Fazenda Pública, intimou
hoje (25) o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para que
explicar esclarecimentos a respeito do benefício fiscal dado este ano
retroativo a 2013 para a joalheira Sara Joias. A juíza deu prazo de 48
horas para a prestação de esclarecimentos. A assessoria do governador
Pezão não se manifestou sobre a decisão da Juíza.
No dia 24 de outubro, a mesma vara proferiu liminar que congelava a
concessão de isenções fiscais até que o governo estadual detalhasse os
benefícios para elucidar se as isenções haviam contribuído para a crise
financeira no estado. Entretanto, nos dias 4 e 18 de novembro, o governo
publicou no Diário Oficial portaria com retificações do regime
tributário especial à joalheria. Em portaria anterior, com data que
antecede a determinação da Justiça, limitava a concessão do benefício a
31/12/2015. A data foi retirada, sem encerramento da benesse fiscal, na
portaria mais recente. Se ficar provado que houve desobediência, Pezão
pode ser multado em R$ 20 mil.
No processo (0334903-24.2016.8.19.0001), é pedido que a
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apure se a isenção fiscal fere a
Lei de Responsabilidade Fiscal e se Pezão incorreu em crime de
desobediência à ordem judicial. A Juíza também determinou a apreensão
dos autos do processo administrativo que aprovou o benefício fiscal.
Hoje também o desembargador Cláudio Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou
que a Secretaria Estadual de Fazenda informe sobre isenções fiscais
dadas a pessoas jurídicas nos últimos dez anos.
A liminar foi dada com base em mandado de segurança impetrado por um
grupo de deputados estaduais depois que a secretaria recusou-se a
prestar esclarecimentos sobre a relação das pessoas jurídicas que
obtiveram benefícios fiscais desde 2008. O órgão também não forneceu
informações sobre isenções tributárias concedidas. Os parlamentares
informaram que uma auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro constatou que foram concedidos, entre 2008 e
2013, R$ 138 bilhões em benefícios fiscais para empresas que atuam no
estado.
Na decisão o magistrado determinou que o governo do estado divulgue
imediatamente as informações solicitadas pelos parlamentares.
"Considerando a gravíssima crise financeira por que passa o estado do
Rio de Janeiro, bem como o fato notório de que as concessões não se
restringem às empresas que estruturam a economia, adequada se revela a
pretensão dos impetrantes, que objetivam o imediato acesso às
informações para que sejam adotadas providências urgentes que se
justificam pelo colapso financeiro que vem dificultando o atendimento às
necessidades básicas dos cidadãos", declarou Mello Tavares.
O pedido de informações encaminhadas pelo grupo de parlamentares foi
feito em março deste ano e recebeu a resposta negativa em agosto. Ainda
segundo o desembargador, a divulgação dos nomes não significa quebra de
sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, como alegado pela
secretaria, sob a justificativa de que se tratava de informações fiscais
de natureza sigilosa de contribuintes. "Não acarreta a divulgação de
dados particulares e sigilosos relacionados às pessoas jurídicas, não se
configurando, assim, a violação ao referido dispositivo legal" disse o
relator na decisão. "A receita tributária, como se sabe, integra o
patrimônio público e, por tal razão, o Executivo não pode renunciar às
mesmas sem adotar a transparência e a publicidade necessárias à prática
de tal conduta", disse o desembargador, ao ressaltar que um dos papeis
do Poder Legislativo é o de fiscalizar as ações do Executivo.
A assessoria do governador Pezão também foi procuradada não se manifestou sobre o assunto.

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