O Ministério Público Federal (MPF) rebateu no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) um recurso da Autopista Fluminense, concessionária
da BR-101 (da ponte Rio-Niterói à divisa RJ/ES), em processo também
contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ibama e
ICM-Bio. A empresa e os órgãos federais respondem à ação porque as obras
de duplicação das pistas descumpriram exigências ambientais do contrato
de concessão, de 2008, sobretudo na proteção da fauna local. O MPF quer
condená-los a uma indenização por danos morais coletivos e a cumprir e
fiscalizar medidas previstas nas licenças, como instalar 30 passagens
subterrâneas para animais (24 para animais de médio porte) e outras dez
passagens suspensas.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o
recurso da empresa contra a ordem da Vara Federal de Macaé para os réus
avançarem, em até 45 dias, na aprovação de projeto para atender às
exigências das licenças ambientais – o descumprimento implica multa
diária de R$ 50 mil. A Justiça determinou ainda que a ANTT, Ibama e
ICM-Bio fiscalizem as medidas previstas, com o envio de relatórios
trimestrais sobre as obras para a proteção da fauna (multa de R$ 5 mil
por dia de atraso na apresentação do relatório).
“A ação demonstrou que as obras para a duplicação do trecho da BR-101
apenas poderiam ter sido realizadas com as obras para reduzir os danos
ambientais da presença da rodovia. Embora ciente das condicionantes
ambientais, a Autopista Fluminense realizou só as obras que lhe trariam
benefícios”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier,
que representa o MPF nesse processo no TRF2.
Na manifestação ao Tribunal, a PRR2 se opôs à alegação da empresa de
que seria escasso o prazo para o cumprimento da decisão liminar. Para o
MPF, o projeto para a preservação da fauna local era uma obrigação
imposta quando a licença ambiental foi concedida para as obras de
duplicação da BR-101, logo esse projeto deveria ter sido apresentado
antes dessas obras.

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