A segunda parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais
beneficiários do INSS será depositada entre os dias 24 de novembro e 7
de dezembro, conforme decreto publicado no “Diário Oficial da União” em
25 de julho. A primeira parcela da gratificação já caiu na conta dos
segurados entre agosto e setembro.
As datas foram confirmadas na segunda (31) pelo Ministério da
Previdência. O dinheiro extra começa a ser depositado antes para os
segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880,
neste ano).
As parcelas cairão na conta do segurado com o benefício mensal,
acompanhando o calendário de pagamentos deste mês. O dia exato do
depósito varia com o último número do cartão, sem considerar o dígito.
O valor da primeira parcela paga em agosto correspondia exatamente à
metade do benefício mensal. Mas o dinheiro a ser recebido a partir do
dia 24 será um pouco menor para segurados com renda acima de R$
1.903,98.
Na segunda parcela há o desconto do Imposto de Renda -ele é calculado
sobre o valor total do 13º. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou
mais que recebem até R$ 3.807,96 são isentos.
Tem direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio doença e salário-maternidade, o valor será
proporcional ao período recebido. Quem recebe o BPC/Loas (Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e a RMV
(Renda Mensal Vitalícia) não tem direito. Mais de 29 milhões de
benefícios terão a gratificação do INSS.

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