O seguro obrigatório DPVAT vai custar mais barato no exercício de 2017, a
partir de 1º de janeiro. A queda é linear de 37%, segundo deliberação do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), reunido sexta-feira 16. A
decisão veio depois de forte pressão exercida nos últimos tempos pela
Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
pelo Tribunal de Constas da União e por uma Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI), encerrada em setembro, que acusaram a gestão desse
seguro de inflar os preços, em decorrências de aumento artificial de
despesas e de fraudes, além de superestimar a constituição de reservas
técnicas.
Na avaliação do delegado federal Marcelo Eduardo Freitas, conforme
noticiado no site WebTerra, a redução de preço é fruto da Operação Tempo
de Despertar, deflagrada em abril do ano passado em Montes Claros (MG),
sob a liderança dele e de promotores do MPMG. Com preços mais baratos, o
DPVAT volta a devolver benefícios à sociedade.
A partir de 1º de janeiro, os automóveis de passeio vão pagar pelo
DPVAT anual R$ 63,69, frente os R$ 101,10 pagos este ano. Nesta esfera
de custo, estão também os taxistas e os carros de aluguel. O prêmio
desembolsado pelas empresas de transportes de passageiros (ônibus e
micro-ônibus) cairá de R$ 390,84 para R$ 246,23. Já os micro-ônibus, com
até 10 passageiros, o prêmio será de R$ 152,67. Os ciclomotores,
categoria criada este ano, teve o DPVAT fixado em R$ 81,90, ante os R$
130 até então em vigor. Para as motocicletas, o custo do seguro recuará
de R$ 286,75 para R$ 180,65. Por fim, o preço das máquinas de
terraplanagem e equipamentos móveis em geral passará de R$ 105,81 para
R$ 66,66.
Os valores acima não incluem o Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), que incide sobre o prêmio tarifário do DPVAT com alíquota de
0,38%, e nem o custo de emissão do bilhete, que em 2016 foi de R$ 4,15. O
CNSP, através da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ainda
não se pronunciou sobre o parcelamento do prêmio, que ao longo deste ano
permitiu pagamento em até três vezes, iguais e sucessivas, desde que o
valor mínimo por parcela fosse de R$ 70.

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