Em um dia de campanha, o Sindicato
Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) arrecadou cerca de 300
cestas básicas, que começaram a ser entregues, na tarde desta
quarta-feira (28), aos servidores públicos estaduais que ainda não
receberam o salário integral em novembro, relativo ao mês de outubro, e
nem o 13º. O Sepe estuda entrar com um mandado de segurança para
garantir pagamento integral dos aposentados.
A campanha de arrecadação de alimentos
não perecíveis começou na última terça-feira (27) e a entrega aos
servidores este ano acontece até esta quinta. O serviço será
interrompido por conta do Réveillon e será retomado no dia 2 de janeiro.
Segundo a coordenadora geral do Sepe,
Norma da Costa Dias, a campanha vai continuar apenas se o Governo do
Estado não regularizar o pagamento. “Há muitos servidores em situação
crítica, que não estão conseguindo suprir as necessidades básicas,
principalmente os aposentados”, narra Norma.
Após trabalhar 32 anos para o Estado, a
servente aposentada Zilda Constância Nunes da Silva relata que ficou com
vergonha de ir ao Sepe buscar uma cesta básica, mas sua necessidade foi
maior. “Tenho contas para pagar e, sem salário, a alimentação acabou
ficando em segundo plano. Confesso que fiquei com muita vergonha de vir
aqui buscar um sacolão, pois trabalhei 32 anos e nunca imaginei passar
por uma situação dessas”, desabafou a aposentada.
O Sepe informou que não está exigindo
que o servidor seja filiado ao sindicato para receber a cesta. Basta
apresentar RG e um contracheque. A distribuição acontece na própria
entidade, localizado no Edifício Ninho das Águas, sala 514, próximo à
Praça São Salvador.
Na Justiça — Odisseia
de Carvalho, uma das diretoras do Sepe, conta que o departamento
jurídico da entidade ingressou com uma ação coletiva no plantão do
Tribunal de Justiça (TJ-RJ) para garantir o pagamento integral dos
aposentados. Ela relata que muito embora tenha reconhecido a situação
extrema que os aposentados estão submetidos, o juízo de plantão não
apreciou a liminar sob o argumento que a matéria, de acordo com a
normativa interna do TJ, não era típica do plantão.
Ainda segundo Odisseia, os advogados
tentaram recurso com desembargador de plantão, mas como o juiz não havia
negado ou deferido a ação coletiva, não foi possível recorrer. Dessa
forma, o sindicato estuda abandonar essa ação e entrar com um mandado de
segurança.

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