quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sepe distribui cestas básicas para servidores sem salário


Em um dia de campanha, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) arrecadou cerca de 300 cestas básicas, que começaram a ser entregues, na tarde desta quarta-feira (28), aos servidores públicos estaduais que ainda não receberam o salário integral em novembro, relativo ao mês de outubro, e nem o 13º. O Sepe estuda entrar com um mandado de segurança para garantir pagamento integral dos aposentados.
A campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis começou na última terça-feira (27) e a entrega aos servidores este ano acontece até esta quinta. O serviço será interrompido por conta do Réveillon e será retomado no dia 2 de janeiro.
Segundo a coordenadora geral do Sepe, Norma da Costa Dias, a campanha vai continuar apenas se o Governo do Estado não regularizar o pagamento. “Há muitos servidores em situação crítica, que não estão conseguindo suprir as necessidades básicas, principalmente os aposentados”, narra Norma.
Após trabalhar 32 anos para o Estado, a servente aposentada Zilda Constância Nunes da Silva relata que ficou com vergonha de ir ao Sepe buscar uma cesta básica, mas sua necessidade foi maior. “Tenho contas para pagar e, sem salário, a alimentação acabou ficando em segundo plano. Confesso que fiquei com muita vergonha de vir aqui buscar um sacolão, pois trabalhei 32 anos e nunca imaginei passar por uma situação dessas”, desabafou a aposentada.
O Sepe informou que não está exigindo que o servidor seja filiado ao sindicato para receber a cesta. Basta apresentar RG e um contracheque. A distribuição acontece na própria entidade, localizado no Edifício Ninho das Águas, sala 514, próximo à Praça São Salvador.
Na Justiça — Odisseia de Carvalho, uma das diretoras do Sepe, conta que o departamento jurídico da entidade ingressou com uma ação coletiva no plantão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) para garantir o pagamento integral dos aposentados. Ela relata que muito embora tenha reconhecido a situação extrema que os aposentados estão submetidos, o juízo de plantão não apreciou a liminar sob o argumento que a matéria, de acordo com a normativa interna do TJ, não era típica do plantão.
Ainda segundo Odisseia, os advogados tentaram recurso com desembargador de plantão, mas como o juiz não havia negado ou deferido a ação coletiva, não foi possível recorrer. Dessa forma, o sindicato estuda abandonar essa ação e entrar com um mandado de segurança.

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