quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

TRE nega liminar e vereadores continuam sem diploma


A desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota negou, na tarde desta quarta-feira (21), pedido de liminar feito pela defesa dos vereadores Linda Mara (PTC), Ozéias (PSDB), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Jorge Rangel (PTB) e Thiago Virgílio (PTC), que pedia a diplomação de todos eles. Os vereadores foram impedidos de receber os diplomas na última segunda-feira (19), por decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães. Dos seis, Thiago, Jorge e Kellinho foram afastados de suas atividades na Câmara até dia 31, também por decisão da Justiça Eleitoral. Para tentar a diplomação, eles terão agora que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A desembargadora explica que, enquanto a decisão em primeira instância argumenta que o afastamento dos vereadores “indiciados/investigados se faz necessário a fim de evitar o uso do mandato para interferência na colheita de provas, inclusive as judiciais e na coação/influência de testemunhas”, a defesa dos vereadores argumenta que a decisão é “ilegal, na medida em que cassa sumariamente o mandato eletivo conquistado nas urnas, sem observância do devido processo legal”.
Cristiane de Medeiros, então, conclui: “é lógico que o poder de influência dos indiciados no exercício do mandato de vereador é infinitamente superior aos daqueles que estão sem esta outorga popular. O fato é que, neste inquérito e nas ações decorrentes dele, várias circunstâncias graves foram trazidas a público, demonstrando a capacidade de influência das pessoas envolvidas nesta investigação, o que justifica a medida cautelar de afastamento daqueles indiciados, ora réus, de suas funções do cargo de vereador da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes”.

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