A desembargadora Cristiane de Medeiros
Brito Chaves Frota negou, na tarde desta quarta-feira (21), pedido de
liminar feito pela defesa dos vereadores Linda Mara (PTC), Ozéias
(PSDB), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Jorge Rangel (PTB) e Thiago
Virgílio (PTC), que pedia a diplomação de todos eles. Os vereadores
foram impedidos de receber os diplomas na última segunda-feira (19), por
decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães. Dos
seis, Thiago, Jorge e Kellinho foram afastados de suas atividades na
Câmara até dia 31, também por decisão da Justiça Eleitoral. Para tentar a
diplomação, eles terão agora que recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A desembargadora explica que, enquanto a
decisão em primeira instância argumenta que o afastamento dos
vereadores “indiciados/investigados se faz necessário a fim de evitar o
uso do mandato para interferência na colheita de provas, inclusive as
judiciais e na coação/influência de testemunhas”, a defesa dos
vereadores argumenta que a decisão é “ilegal, na medida em que cassa
sumariamente o mandato eletivo conquistado nas urnas, sem observância do
devido processo legal”.
Cristiane de Medeiros, então, conclui:
“é lógico que o poder de influência dos indiciados no exercício do
mandato de vereador é infinitamente superior aos daqueles que estão sem
esta outorga popular. O fato é que, neste inquérito e nas ações
decorrentes dele, várias circunstâncias graves foram trazidas a público,
demonstrando a capacidade de influência das pessoas envolvidas nesta
investigação, o que justifica a medida cautelar de afastamento daqueles
indiciados, ora réus, de suas funções do cargo de vereador da Câmara
Municipal de Campos dos Goytacazes”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário