Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios
reajustados em 6,58% este ano. O índice foi oficializado em portaria do
Ministério da Fazenda publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da
União.
O reajuste usa como referência o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), divulgado na última quarta-feira pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em função do INPC, a correção desses benefícios ficará acima do
reajuste do salário mínimo. Desde 1° de janeiro de 2017, o mínimo é R$
937, 6,48% maior que o anterior, de R$ 880.
No ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28%,
enquanto o reajuste do salário mínimo foi 11,68%, de R$ 788 para R$ 880.
A portaria também traz o novo teto previdenciário, que passou de R$
5.189,82, em 2016, para R$ 5.531,31, este ano.
Pente-fino em benefícios
Também nesta segunda-feira, a Fazenda publicou portaria
regulamentando a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS
mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados
por invalidez a partir de 60 anos de idade que não tenham retornado à
atividade.
Os peritos médicos poderão aderir prévia e formalmente à realização
das perícias. Quem participar, terá direito a bônus especial de
desempenho institucional por perícia efetivamente realizada. A portaria
oficializa o que já estava previsto na Medida Provisória (MP) 767,
publicada no início da semana passada.
A MP 767 substitui a MP 739, que também determinava revisão dos
benefícios mas perdeu a validade no ano passado, antes de ser votada no
Congresso Nacional. A MP anterior, no entanto, não previa a exclusão dos
aposentados com 60 anos ou mais das perícias.

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