O juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos, deferiu nesta
segunda-feira (16) liminar que autoriza a atuação do Uber na cidade. A
liminar foi pedida em ação civil pública proposta pela Defensoria
Pública do Estado do Rio, através do defensor público João Francisco
Nascimento Colnago, contra a Prefeitura de Campos e o Instituto
Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) após a aprovação da lei
municipal que proibiu o transporte alternativo na cidade.
O magistrado impõe ainda multa de R$ 1 mil por cada autuação em
desacordo com sua decisão. O pedido da defensoria é para que Prefeitura e
IMTT se abstenham de praticar qualquer ato que restrinja ou
impossibilite a livre atividade de transporte praticada pelos motoristas
do Uber, bem como anular qualquer multa, de qualquer Departamento de
Trânsito, aos motoristas por trabalharem no Uber.
O juiz Cláudio França concedeu a liminar na ação, que havia pedido
tutela de urgência, e garante o pleno funcionamento do Uber, citando em
sua decisão aspectos inconstitucionais da lei municipal aprovada por
unanimidade na Câmara dos Vereadores em dezembro do ano passado, e
sancionada este ano pelo prefeito Rafael Diniz (PPS).

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