O Ministério Público Federal (MPF), em Campos, expediu recomendação
ao município fluminense de Cardoso Moreira, nas pessoas do prefeito,
Gilson Nunes Siqueira, e do secretário Municipal de Meio Ambiente e
Defesa Civil do município, Juarez Noé da Rocha, para que sejam iniciadas
medidas de baixo custo a fim de efetivar ações de prevenção de
desastres na região.
A recomendação foi expedida após ser constatado que o município está
situado em área de risco, pois se encontra às margens do Rio Muriaé e
muito abaixo do nível do mesmo. Além de estar em área de risco, o
município não dispõe de mecanismos próprios de controle e fiscalização
para evitar edificações em áreas de vulnerabilidade; não possui um
mapeamento exato das áreas de possível deslizamento e inundações
bruscas, nem estrutura para dispor de todas as exigências e orientações
promovidas, devido à ausência de recursos financeiros e mão-de-obra
qualificada.
Daí a necessidade de que sejam tomadas providências efetivas e de
baixo custo para evitar efeitos mais graves em situações de enchentes,
com a possibilidade de que o município pleiteie verbas necessárias a
outras obras e ações de maior porte junto ao Ministério da Integração,
se for o caso.
O município deve fazer o levantamento de todas as áreas de risco de
escorregamento de encostas; realizar obras em todas as encostas urbanas
de alto risco; monitorar o volume diário de chuvas que caem no
município; fazer a limpeza permanente das valas e canaletas de
escovamento pluvial; fazer avaliação prévia de todas as obras de
construção civil do Município e realizar a Cartografia de Risco Iminente
a Escorregamentos em Encostas, para identificar uma a uma as
residências em risco iminente, bem como as providências a serem
adotadas, p. ex., a necessidade de construção de encostas.
Deve também promover educação ambiental nas escolas do município e em
campanhas de esclarecimento à população sobre as consequências de se
jogar lixo nas ruas e desmatar as matas ciliares; desenvolver projeto de
reflorestamento das margens de rios, que pode contar até mesmo com a
participação da sociedade civil e de instituições privadas; repasses e
auxílio técnico junto ao Ministério da Integração Nacional para a
implementação das ações, obras e capacitação de funcionários, com o
respectivo cadastramento no Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres.
O prefeito e o secretário municipal de meio ambiente e defesa civil
de Cardoso Moreira devem, no prazo de 30 dias, apresentar o plano de
cumprimento das medidas e, no prazo sucessivo de 60 dias, implementar as
referidas medidas, comunicando seu cumprimento (parcial ou total) à
Procuradoria da República no município de Campos (PRM-Campos), com as
eventuais justificativas em caso de não cumprimento total; ou o
cumprimento da recomendação, em prazo hábil.
Caso não haja resposta, o MPF poderá adotar medidas legais
pertinentes para obter judicialmente a implementação das medidas ou
mesmo a responsabilização dos gestores públicos envolvidos.

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