A prisão do ex-subsecretário de Governo de Campos, Alcimar Ferreira Avelino, foi revogada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral (ZE). A informação foi confirmada pelo próprio magistrado para o Site Ururau. Segundo o advogado, Carlos Eduardo Ferraz, o cliente foi solto por volta das 15h30 desta terça-feira (11/04), da Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro, na Codin, em Guarus. Alcimar foi preso na última sexta-feira (07/04) através de um novo mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Ralph Manhães.
Na mesma decisão, o juiz decretou prisão domiciliar aos vereadores eleitos e não diplomados Ozeias Martins (PSDB) e Miguel Ribeiro Machado (Miguelito - PSL), além da ex-coordenadora do Programa Cheque Cidadão, Gisele Kosch, e para a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, e Ana Alice Alvarenga. Todos foram indiciados pela Justiça Eleitoral após terem sido presos pela Polícia Federal (PF) que deflagrou a Operação Chequinho, em novembro do ano passado, que investigava compra de votos na eleição municipal de 2016.
Para o advogado, a soltura de Alcimar corrobora com o que a defesa vinha pleiteando há tempo. “A decisão que decretou a prisão de Alcimar foi um ponto fora da curva, algo que nunca vi acontecer em um processo eleitoral, que já se encerrou há tempo, haja vista que não há qualquer risco ara a instrução. Foi uma violação escancarada à lei que regula a prisão temporária”, disse.
Ferraz esclareceu que a defesa entrou com medidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que acabou não sendo necessário o deferimento de liminar. “O próprio juiz mandou soltar na sexta e mandou soltar na segunda. Com isso perde o sentido de buscar liberdade no TSE”, explicou.
Na mesma decisão, o juiz decretou prisão domiciliar aos vereadores eleitos e não diplomados Ozeias Martins (PSDB) e Miguel Ribeiro Machado (Miguelito - PSL), além da ex-coordenadora do Programa Cheque Cidadão, Gisele Kosch, e para a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, e Ana Alice Alvarenga. Todos foram indiciados pela Justiça Eleitoral após terem sido presos pela Polícia Federal (PF) que deflagrou a Operação Chequinho, em novembro do ano passado, que investigava compra de votos na eleição municipal de 2016.
Para o advogado, a soltura de Alcimar corrobora com o que a defesa vinha pleiteando há tempo. “A decisão que decretou a prisão de Alcimar foi um ponto fora da curva, algo que nunca vi acontecer em um processo eleitoral, que já se encerrou há tempo, haja vista que não há qualquer risco ara a instrução. Foi uma violação escancarada à lei que regula a prisão temporária”, disse.
Ferraz esclareceu que a defesa entrou com medidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que acabou não sendo necessário o deferimento de liminar. “O próprio juiz mandou soltar na sexta e mandou soltar na segunda. Com isso perde o sentido de buscar liberdade no TSE”, explicou.

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