quarta-feira, 26 de abril de 2017

Justiça nega reintegração de posse de área do Porto do Açu


O juiz da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, Paulo Maurício Simão Filho, negou, nesta terça-feira (25/04), pedido de reintegração de posse impetrado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), após ocupação de pequenos agricultores e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no último dia 19. A ação tem como réu os integrantes da Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Areia, Pipeiras, Barcelos e Cajueiro (Asprim), o MST e terceiros—a quem se referem como não identificados—, que garantem que a reocupação segue cada vez mais sólida.
A decisão do juiz teve como finalidade obter a solução consensual do conflito designando audiência de conciliação para o dia 12 de maio, às 14h. “Cotejando de um lado o direito dos autores à ocupação (desde que seja efetiva e justa) da área e, de outro lado, o direito dos possuidores desalijados da terra sem indenização de receberem o valor justo”, diz trecho do despacho. 
Ainda na decisão, Paulo Simão determinou que os autores — Codin, GSA-Grussaí Siderúrgico do Açu Ltda e Porto do Açú Operações S.A — apresentem, na audiência, comprovação da realização de alguma benfeitoria nas terras em cuja posse pretendem a reintegração, assim como seu uso efetivo e potencial para o empreendimento efetivamente instalado. Deverão também apresentar croqui (mapas) da área objeto e sua distância até o local onde está instalado o Complexo Portuário e Logístico do Porto do Açú. Além disso, deverão apresentar plano objetivo de exploração da área desapropriada.
Sobre o indeferimento o meritíssimo declarou: “Ora, se devido à conjuntura econômica o projeto do distrito industrial reduziu de tamanho, é necessário redimensionar o projeto e readequá-lo às atuais necessidades. Como bem apontado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, os autores não demonstraram a efetiva posse sobre os imóveis. A simples instalação de cercas, sem nenhuma benfeitoria ou utilização do terreno não configuram posse a ser protegida. Ausente, portanto, o requisito previsto no art. 561, I, do CPC. Tal fato, por si só, já é suficiente para indeferir o pleito dos autores”.
Para a implementação do distrito industrial foram editados diversos decretos que declararam a utilidade pública de terras no 5º distrito de São João da Barra, em favor da Codin. Atualmente, só nesta 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, tramitam 223 processos de desapropriação movidos pela Codin. “Este acervo não considera as ações já julgadas e baixadas e tampouco o acervo da 2ª Vara desta Comarca. Também não considera as ações propostas por possuidores e proprietários em face dos autores. A posse e também a propriedade que justificam a proteção possessória só podem ser aquelas que exercem a sua função social. É o que se extrai dos artigos 5º, XXIII, 170, III, da CRFB/88”, diz outro trecho do despacho.
O pedido de indeferimento de liminar e a designação de audiência especial para solução amistosa do conflito foi ingressado pela Defensoria Pública acompanhado de parecer favorável do Ministério Público, que defendem “Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária configura ato ilícito”, argumentou o juiz acrescentando que fotografias anexadas ao processo comprovam que na área não existe nada além de mato.
“É fato público e notório que grande parte da área rural situada no distrito do Açú foi desapropriada pelo Estado do Rio de Janeiro para construção do Porto do Açú. Alguns proprietários aceitaram a desapropriação de forma amigável e foram indenizados. Outros proprietários não concordaram com o valor proposto e foram ajuizadas ações de desapropriação. Existe ainda, um terceiro grupo, mais vulnerável, que se trata daqueles ocupantes que não possuíam documentos de propriedade das terras, tratando-se, na verdade, de possuidores - muitas vezes não identificados - que foram desalijados de suas terras sem que tenham recebido qualquer indenização até a presente data. Esse é o relato do quadro dramático que se instalou no Município, que só piora com a crise econômica instalada no País, na medida em que menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto, que inicialmente teria uma dimensão muito maior do que a que se revela hoje”, disse o juiz.
Rodrigo Santos, que é vice-presidente da Asprim disse que “cada vez mais famílias estão trabalhando no sentido de ampliar a reocupação da área”. As terras seguem reocupadas pelos pequenos agricultores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário