quarta-feira, 3 de maio de 2017

Auxiliares de vigilância em protesto na sede da Guarda


Auxiliares de vigilância do município de Campos estão realizando nesta quarta-feira (03/05) um protesto pacífico na sede da Guarda Municipal, localizada na Avenida José Alves de Azevedo, no Centro. Eles reivindicam os direitos adquiridos na gestão passada, quando a ex-prefeita Rosinha Garotinho sancionou a lei 8716/16, que trata da corregedoria, ouvidoria e equiparação salarial, conforme Lei Federal 13022/14, e que, segundo os auxiliares, não está sendo cumprida pela atual gestão.
Agora pela manhã, a entrada e saída da sede estão bloqueadas pelos auxiliares. No início da noite desta terça-feira (02/05), os auxiliares ocuparam o prédio do Centro Administrativo José Alves de Azevedo (CAJAA) – sede da prefeitura – onde realizaram mais uma manifestação ordeira. Alguns, com os ânimos mais exaltados, chamaram o prefeito Rafael Diniz de “covarde”.
Segundo o guarda Nilthon Moulin, a lei municipal é legal. “A lei passou por aprovações de comissões, da Procuradoria e da Câmara Municipal. Não entendo o porquê o prefeito quer insistir em falar que a lei é inconstitucional, se todas as exigências legais vinham sendo cumpridas, inclusive a capacitação específica, com matriz curricular compatível, conforme prevê o Artigo 11 da Lei Federal 13022/14, e todos fomos certificados”, ressaltou.
Em nota, a prefeitura informou que a lei 8716/16 de 01 de julho de 2016 é uma lei municipal, aprovada ano passado, que transforma Auxiliar de Vigilância em Guarda. O atual governo, após assumir, analisou a legislação e verificou que a lei é inconstitucional, já que fere o Artigo 37, inciso II da Constituição, onde é vedada a transformação de um cargo em outro, sobretudo neste caso, onde um cargo de ensino fundamental foi transformado em cargo de ensino médio. Diversas reuniões foram realizadas com os auxiliares em vigilância para explicar a situação e nesta terça-feira (02/05) foi comunicado de forma oficial que a lei não poderia ser aplicada devida à inconstitucionalidade da mesma.

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