quinta-feira, 11 de maio de 2017

Rosinha é condenada a cinco anos de suspensão de direitos eleitorais


A ex-governadora Rosinha Garotinho e o ex-secretário de comunicação, Ricardo Bruno foram condenados pela Justiça do Rio a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. A decisão da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Os dois podem recorrer.
 A condenação é referente a um informe publicitário em outubro de 2004, quando em Campos estava ocorrendo o segundo turno das eleições municipais e o governo do Estado teria promovido e cadastrado benefícios do “Cheque Cidadão”, no valor de R$100 e também do programa “Morar Feliz”. O ex-secretário de comunicação também foi condenado, já que teria contratado um informe publicitário em um jornal que teria divulgado a utilização de recursos nas eleições municipais, a um custo de R$ 165.979,44.
A ex-governadora e o ex-secretário deverão cumprir a sentença a partir do momento da decisão que foi divulgada apenas nesta quinta-feira.
Em 2004, Geraldo Pudim era o candidato apoiado pelo grupo político de Rosinha. Ele recebeu 109.309 votos, o equivalente a 45,41%, mas foi derrotado por Carlos Alberto Campista, que obteve 54,5% dos votos. Mais tarde, o prefeito foi cassado e quem assumiu foi Alexandre Mocaiber que permaneceu no poder até 2008.
O MP sustenta que o informe publicitário não apresentava caráter educativo ou informativo, prestando-se apenas a atacar a credibilidade do órgão de imprensa. No recurso, o MPRJ insistiu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa e reafirmou fatos e fundamentos da inicial.
De acordo com o voto do desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o informe publicitário não teve “o escopo de educar, de informar ou orientar socialmente”, limitando-se a responder as acusações do jornal. Para o desembargador, os dois réus agiram assim com dolo eventual, “pouco lhes importando que, para rebaterem o afirmado no editorial do jornal, o erário tivesse que pagar o que pagou, causando prejuízo aos cofres públicos.”

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