A segurança no Fórum Maria Tereza
Gusmão, em Campos, foi reforçada, no início da tarde desta terça-feira
(27), data em que o ex-secretário de governo de Campos, Anthony
Garotinho deverá comparecer para interrogatório na audiência da ação
penal que pede a condenação criminal dele por envolvimento no esquema de
troca de votos pelo cheque cidadão, desbaratado pela Polícia Federal na
Operação Chequinho, em 2016.
O portão principal do fórum que dá
acesso direto à escadaria foi fechado. A entrada do público está sendo
feita por um portão secundário onde equipes da Polícia Militar e da
Guarda Civil Municipal controlam o acesso.
Um grupo de militantes de Anthony
Garotinho está concentrado em frente à unidade, onde uma confusão foi
registrada. Ex-secretários e ex-vereadores do grupo político ligados a
Garotinho fazem parte do grupo, o ex-presidente da Fundação Cultural
Jornalista Oswaldo Lima, na gestão Rosinha, Avelino Ferreira, chegou a
ser algemado e em seguida solto pela polícia.
A audiência com o juiz Ralph Manhães, da
100ª Zona Eleitoral, está marcada para as 14h30, horário em que o réu
chegou acompanhado da mulher, a ex-prefeita Rosinha Garotinho e dos
filhos. Porém, somente o réu foi autorizado a entrar na instituição.
Defesa tentou evitar a audiência
No final do expediente, na véspera da
audiência, a defesa de Garotinho tentou evitar o interrogatório do réu.
Em decisão, na segunda-feira (26), o juiz Ralph Manhães, salientou o
“total desrespeito, a falta de lealdade processual e má-fé do patrono do
réu, cuja litigância de má-fé já foi reconhecida pelo TRE-RJ”. Segundo o
juiz, ainda, “na petição apresentada nesta data, no final do
expediente, novamente aquele causídico tenta tumultuar o processo e
evitar o interrogatório do réu a qualquer custo, demonstrando total
desespero, sequer respeitando as determinações judiciais anteriores”.
Segundo Ralph Manhães, a defesa de
Garotinho afrontou o judiciário ao promover gravações nas audiências
anteriores. Segundo o juiz, as gravações são clandestinas. “A
desobediência é clara, devendo ser extraída as peças necessárias e
remetidas ao Ministério Público para a análise de eventual crime
cometido pelo causídico. A briga pelo direito é legítima, mas a trapaça
não pode ser tolerada. O juiz tem o poder de polícia em audiência e deve
utilizá-lo para manter a ordem. A questão da gravação já foi amplamente
discutida, inclusive em sede recursal, com decisões desfavoráveis ao
signatário da petição retro”, segundo consta na decisão.
Sobre a postura da defesa do réu,
Manhães afirma: “A sua insistência é apavorante, já que não se trata do
direito de defesa, mas do claro abuso deste direito, o que deve ser
rechaçado com veemência. Aliás, o causídico em questão vem tentando a
todo tempo deturpar os fatos constantes destes autos”.
Manhães continua: “Apenas a título de
esclarecimento, é propagado pelo Defensor do réu que o TSE reconheceu a
ilegalidade das decisões tomadas por este juízo, o que não ocorreu em
hipótese alguma, pois se fosse reconhecida a ilegalidade das prisões
seria o caso de relaxamento das mesmas, mas a Corte Superior ao entender
que outras medidas menos gravosas poderiam ser impostas , reconheceu
que existiam os motivos ensejadores da prisão preventiva ou temporária
mas que, após algum tempo, outras medidas poderiam ser impostas no lugar
daquela medida mais restritiva, reconhecendo-se , assim a validade dos
atos praticados pelo juízo de primeiro grau e referendados pelo TRE-RJ”.
Em entrevista à Imprensa nesta
terça-feira, o advogado do réu, Fernando Fernandes disse que as
gravações são legais e que vai recorrer da decisão.

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