O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo
de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ),
participou, nesta terça-feira (31/10), da segunda audiência especial com
o prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, na Sexta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na reunião, foi mantida pela
Justiça a decisão de proibir a Prefeitura de contratar funcionários até
que haja nova deliberação sobre o caso.
A audiência foi agendada para discutir o agravo de instrumento
interposto pelo MPRJ contra a contratação de funcionários terceirizados.
Em setembro, o MPRJ ajuizou ação civil pública por improbidade
administrativa contra o Município de Macaé e obteve na Justiça, em
caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas
para serem realizadas no dia 02 de outubro, além da proibição da
Prefeitura contratar sem realização de concurso público pelos próximos
dois quadrimestres.
O prefeito, no entanto, conseguiu efeito suspensivo na Justiça,
autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já
foram contratados 692. O MPRJ então entrou com o agravo de instrumento
requerendo a nulidade das contratações. Também na audiência desta
terça-feira, a Justiça manteve a legalidade das 692 admissões, mas
confirmou decisão adotada na primeira audiência especial com o MPRJ e a
Prefeitura e não permitiu a inclusão de nenhum funcionário a mais aos
quadros do Município.
Nesta segunda audiência, o prefeito apresentou documentos que,
segundo ele, comprovariam que o Município não vem descumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como afirma o MPRJ com base em estudo
realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas
(LOPP/MPRJ). O estudo foi feito utilizando dados fornecidos pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os documentos apresentados pela
Prefeitura de Macaé serão agora analisados pelo LOPP/MPRJ e o Ministério
Público fluminense tem até o dia 27 de novembro para emitir um parecer.
A partir daí, o Município terá mais 15 dias para apresentar suas
contrarrazões.
De acordo com o estudo feito pelo LOPP/MPRJ, entre 2015 e 2017 a
Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em
seis quadrimestres. Ainda segundo o Laboratório, o prefeito Aluízio dos
Santos Júnior vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal e até
hoje foram gastos de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela
legislação. Em 2013, o prefeito já havia ultrapassado o que a lei chama
de limite prudencial.
De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os
municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita
corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54%
da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes
devem custear os quadros do Legislativo.

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