O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto
Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz
federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado
no Guarujá (SP). Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6
meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O processo foi incluído na pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável
pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça
Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto.
O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e
Victor Laus.
Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da
pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder
separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de
Moro.
Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas
executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era
destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos
usados pela empreiteira foram desviados da estatal.
Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi
“parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório
idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base
apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José
Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um
fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do
imóvel.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz
que “até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao
ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa
e desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que
debater o caso também sob a perspectiva de violação da isonomia de
tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão.
Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a
facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”.

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