Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos têm até o próximo dia
28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios.
Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu
pagamento bloqueado.
Até o último dia 8, mais de 3 milhões de beneficiários ainda não
comprovaram o procedimento obrigatório. Segundo o INSS, mais de 34
milhões de beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o
benefício e apresentar um documento de identidade com foto (RG, carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação etc). Algumas
instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para
realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.
Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou
dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser
cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da
Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de
um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além
dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um
modelo da procuração está disponível na página do INSS.
Os beneficiários que vivem no exterior também podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por
meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está
disponível nos sites da Repartição Consular Brasileira ou do instituto.
Inicialmente, o prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a
prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande
número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido
até 28 de fevereiro de 2018.

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