quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Justiça determina realocação de idosos para reforma de prédio do Asilo do Carmo


Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Iphan aplique a verba de R$ 1,5 milhão, prevista no orçamento 2018, na execução da restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio. Além disso, o Iphan ficará impedido de devolver o montante eventualmente ainda não aplicado à União ao final do exercício financeiro, sob pena de multa pessoal de R$ 10 mil na pessoa do responsável pelo Departamento de Planejamento e Administração (DPA), o que permitirá a finalização das obras no ano seguinte, se necessário.
Além disso, na liminar, o Município de Campos dos Goytacazes, em conjunto com Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo, deverá promover, em até dois meses, o realojamento dos idosos abrigados no Asilo do Carmo, que funciona no Solar Santo Antônio. Em caso de descumprimento, é prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, na pessoa do prefeito e da presidente da Associação Mantenedora do Asilo Nossa Senhora do Carmo. Além disso, o Município deverá promover imediatamente ações de monitoramento da estrutura edificada do casarão e de combate aos vetores no imóvel tombado, como animais e insetos aptos à transmissão de doenças.
Entenda o caso
No começo do ano, após comunicação do Iphan de que havia sido aprovada dotação orçamentária para a restauração do casarão, o MPF abriu o procedimento para acompanhar o processo de licitação e execução da obra de restauração da estrutura edificada do Solar Santo Antônio, conhecido como “Asilo do Carmo”. Na investigação, foi constatado que o Solar de Santo Antônio se encontra em estado avançado de degradação, inclusive com risco de perda iminente do imóvel. No local, funciona ainda o Asilo do Carmo, com atendimento atual de 59 idosos.
De acordo com informações do Iphan, é necessário, para a obra, a realocação dos idosos, por um período de cinco meses, a partir do início das obras, prazo este que teria sido objetado pelo Município e pela Associação em reunião realizada em maio deste ano.
“Como se observa, a omissão na remoção e instalação dos idosos em outro local já representou entrave ao início das obras em outra oportunidade. Após a devolução dos recursos previstos para a efetivação dos reparos no orçamento de 2014, seguiram-se quatro anos sem que o processo de deterioração fosse debelado, com o progressivo abalo na estrutura e condições de higiene do prédio urbano”, relata a decisão liminar.
Posição da Prefeitura de Campos 
A Prefeitura de Campos informou que vem buscando um local adequado e isso inclui espaço, área verde e total acessibilidade para abrigar os idosos do Asilo Nossa Senhora do Carmo, uma situação que vem se prolongando desde gestões anteriores. Vale ressaltar que a verba obtida para a reforma emergencial do Solar Santo Antônio, que abriga o asilo, é fruto do trabalho que vem sendo realizado pela administração municipal, que conseguiu o recurso através de emenda parlamentar.  O município também espera poder resolver a situação o quanto antes, de forma que os idosos tenham um local adequado com conforto e total segurança.
*Ascom MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário