O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, voltou atrás e decidiu
manter a vistoria no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) para
carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Um decreto publicado no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 5, estabelece que as
vistorias continuem a ser feitas, assim como o pagamento da taxa anual
de licenciamento.
No texto, o governador afirma que o “Detran realiza a vistoria
obrigatória anual por expressa imposição do artigo 130 do Código de
Trânsito Brasileiro, a qual abrange variados itens de segurança
veicular, que conforme pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a
legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria,
sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente
usurpação de competência legislativa da União Federal”.
Desta maneira, o motorista que tem kit-GNV deverá fazer a inspeção
anual no Detran-RJ de todos os itens de segurança do veículo. Porém, não
precisará passar pela verificação do equipamento de gás, uma vez que já
realizou uma checagem no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro).
O decreto acaba com o impasse criado na última segunda-feira, dia 3,
quando o governado sancionou a lei que desobrigou carros movidos a GNV
da vistoria anual do Detran-RJ. O projeto de lei do deputado estadual
Dica, que deu origem à norma, isentava o motorista de inspeção no órgão,
sob a alegação de que o contribuinte passava por duas vistorias, uma
vez que o kit-gás já era verificado pelo Inmetro.
Na sanção, o governador havia vetado apenas um artigo que desobrigava
os motoristas de pagaram a taxa de licenciamento, o que gerou polêmica.
Caso tivesse permanecido a lei, o motorista dono de veículo com GNV não
faria a vistoria no Detran-RJ, mas pagaria o licenciamento mesmo assim.
De acordo com o deputado Dica, a lei de isenção da dupla vistoria
beneficiaria cerca de 1,3 milhão de motoristas em todo o Estado do Rio.
Em nota, o Detran-RJ informou que continuará realizando a vistoria
anual dos itens de segurança dos veículos. Simultaneamente, em respeito à
Lei 8.091 promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não
inspecionará o equipamento de Gás Natural Veicular (GNV). Também
conforme a Lei 8.091, esta verificação fica a cargo do Inmetro, que
emitirá o certificado de regularidade e o selo de inspeção do
equipamento, diz o órgão.
O Detran-RJ informou ainda que os dois documentos citados acima
deverão ser apresentados ao órgão, apenas para conferência, durante o
procedimento da vistoria anual dos demais itens.
“A decisão do governo do Estado, à qual o Detran é submetido,
baseia-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que esclarece que a
legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria,
sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente
usurpação de competência legislativa da União Federal”, diz a nota.

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