O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu
liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de
candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do
Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o
nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados
válidos.
No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do
Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é
inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A
suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos
anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado.
Ele nega envolvimento no caso.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou
que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça,
também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE "uma vez que a execução
do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos,
pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome na urna eletrônica".
Em nota, Anthony Garotinho afirmou que já "previa" a decisão favorável
do TSE, e aproveitou para cutucar dois de seus adversários na disputa ao
governo. "Não temos dúvida de que essa confusão criada favoreceu o
candidato Eduardo Paes, mas os eleitores saberão, agora, que há uma
opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário",
declarou.

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