BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com
muitos vetos, uma lei com mudanças na política contra drogas. O texto
agora prevê e facilita a internação involuntária de usuários de droga,
quando ocorre sem o consentimento.
A lei diz que ela se dará a pedido de familiar ou do responsável legal
ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da
assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública.
A internação involuntária só deverá ocorrer após a formalização da
decisão por médico responsável, será indicada depois da avaliação sobre o
tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da
impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas
previstas na rede de atenção à saúde.
Esse tipo de internação perdurará apenas pelo tempo necessário à
desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término
determinado pelo médico responsável. No entanto, a nova lei permite à
família ou ao representante legal, a qualquer tempo, requerer ao médico a
interrupção do tratamento.
"A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando
os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes", diz a lei.
"Todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser
informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de
fiscalização", acrescenta o texto, que ainda deixa "vedada a realização
de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas
acolhedoras".
O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do
Sisnad, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de
drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
A norma tem origem em projeto de lei de autoria do ex-deputado e hoje
ministro da Cidadania, Osmar Terra. Embora valorize o papel das comunidades terapêuticas
no tratamento de dependentes químicos, como previa o projeto aprovado
no Congresso, a lei sancionada trouxe vários vetos envolvendo esses
centros de reabilitação, que, em sua maioria, funcionam com base em fé
religiosa, terapia pelo trabalho e pela abstinência.
Bolsonaro vetou, por exemplo, o artigo que definia a composição do
Sisnad. Esse era justamente o trecho que incluía formalmente as
comunidades terapêuticas acolhedoras no sistema. "O dispositivo proposto
define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do
Poder Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo para dispor por decreto sobre tal matéria", cita a razão do
veto.
O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas
deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para
as modalidades de tratamento ambulatorial, podendo, excepcionalmente,
haver internação em unidades de saúde e hospitais gerais, mediante
autorização do médico devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina (CRM) do Estado onde o estabelecimento da internação é
localizado.
De acordo com a nova lei, entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de
princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que
envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas,
incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre
Drogas dos Estados, Distrito Federal e municípios. "O Sisnad atuará em
articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS", diz a norma.
O texto sancionado institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas,
que será comemorada anualmente na quarta semana de junho, e dispõe
sobre a internação voluntária e a involuntária, que ocorre contra a
vontade do dependente.
Sobre os vários vetos, Bolsonaro rejeitou ainda o trecho da reinserção
social e econômica, que previa uma reserva de 30% das vagas em empresas
vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas
atendidas pelas políticas sobre drogas.
Também ficou de fora da nova lei as deduções do Imposto de Renda nas
doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a
usuários de drogas, assim como vários pontos que tratavam da organização
do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos.
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