A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou nesta
quarta-feira a discussão da PEC da reforma da Previdência, etapa
regimental necessária para votá-la ainda nesta quarta-feira.
Tasso resolveu admitir, por exemplo, uma emenda que suprime do texto
principal da Proposta de Emenda à Constituição da reforma o trecho que
trata da pensão por morte abaixo do salário mínimo, tema que provocou
bastante resistência quando a matéria ainda era discutida na Câmara dos
Deputados, principalmente entre integrantes das bancadas feminina e
evangélica.
Anteriormente, o relator pretendia promover mudanças na pensão por
meio da PEC paralela, que irá trazer a possibilidade de Estados e
municípios incorporarem as novas regras previdenciárias e também a
previsão de receitas para compensar supressões no texto principal.
"No tocante à pensão por morte, havia proposto que o tema fosse
tratado na PEC paralela. Seria dado status constitucional à previsão de
uma portaria do Poder Executivo assegurando que nenhum pensionista
receberia menos que o salário mínimo, e a cota de 10% por dependente
seria dobrada quando o dependente fosse menor de idade", explicou o
senador, na reunião da CCJ.
"Mantenho essa última previsão na (PEC) Paralela, mas diante das
emendas apresentadas pelos pares minha convicção evoluiu quanto à pensão
abaixo do salário mínimo. Esse tema sai da PEC paralela e proponho que
seja suprimido já no âmbito da PEC 6", acrescentou. "Desta forma,
nenhuma pensão do INSS será abaixo do salário mínimo, em qualquer caso."
Segundo ele, essa mudança terá impacto estimado de 10 bilhões de
reais "em relação ao desenho anterior proposto no relatório" em dez
anos. Para ele, o montante é pequeno diante do impacto da reforma e das
previsões de aumento de arrecadação previstos na PEC paralela. Uma
dessas previsões diz respeito à cobrança gradual de contribuições
previdenciárias de entidades filantrópicas - com exceção das Santas
Casas e as assistenciais - e do agronegócio exportador.
Outra emenda acolhida diz respeito à informalidade no mercado de
trabalho, caso de pessoas que fazem entrega por meio de aplicativos de
celular. A emenda especifica que esses informais, enquadrados em
subgrupo de trabalhadores de baixa renda, terão direito a sistema
especial de inclusão previdenciária, em moldes semelhantes ao que é
oferecido aos microempreendedores individuais.
"Trata-se de mero ajuste redacional, e por isso a mudança será
absorvida já na PEC 6 (principal). O impacto fiscal esperado para os dez
primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura
previdenciária, aumenta também a arrecadação", argumentou o relator.
Tasso também decidiu suprimir do texto principal da PEC dispositivo
que pretendia dar tratamento previdenciário a indenizações a anistiados
políticos, o que poderia, segundo o relator, motivar judicialização do
tema.
"O tratamento não nos parece pertinente também no mérito, pois carrega o signo da retaliação", disse.
Tasso acolheu ainda uma emenda para deixar claro que
ex-parlamentares também ficarão sujeitos às regras previdenciárias para a
categoria, que exigem idade mínima, sem transição, de 65 anos para
homens e 62 para mulheres, e pedágio extra de 30% além da idade mínima.
O senador resolveu incorporar também emenda segundo a qual a
aposentadoria por incapacidade será de 100% em caso de incapacidade que
gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença
neurodegenerativa.
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