sábado, 16 de março de 2013

São Paulo e Alerj acionam STF contra nova Lei dos Royalties



Às vésperas de uma epidemia de dengue na cidade, o diretor do Centro de Referência da Dengue (CRD), em Campos, Luiz José de Souza, chamou atenção para casos mais graves da doença no estágio sorotipo 4. Segundo ele, quatro pessoas apresentaram sintomas e já confirmaram quadro de Síndrome de Guillain Barré e Miosite Aguda. Três deles estão recebendo tratamento no Hospital dos Plantadores de Cana (HPC). Os últimos números, divulgados pela secretaria de Saúde apontaram que atualmente o município já tem 2.846 casos confirmados da doença, sendo 1.665 de dengue clássica; 1.166 de casos clínicos epidemiológicos e 15 de casos hemorrágicos/e ou com complicação.

A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes

Um dia após a promulgação da Lei dos Royalties, quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. À tarde, foi a vez da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e do estado de São Paulo.

Para a  Alerj, a lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados. “Os piores criminosos da humanidade começaram seus delitos pela eliminação da autonomia dos governos locais”, destaca a ação.

Assim como os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. A assembleia fluminense lembra que a propriedade dos royaltiespelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. São Paulo faz um pedido menos abrangente, considerando ilegal apenas a redistribuição de valores já acordados em contrato. O estado alega que a regra vai atrapalhar planejamento do estado para investimentos já programados para políticas públicas.

“Fácil constatar, portanto, que a ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado, põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário; em especial considerando a circunstância de que um significativo percentual do gasto público refere-se a despesas vinculadas, tais como nas áreas de saúde e educação”, alega o governo bandeirante.

Todos os autores pedem decisão urgente do Supremo para evitar prejuízos irreversíveis em seus orçamentos. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que vai analisar o caso no final de semana. A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes.

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