Escrever esta matéria é um dever
de ofício. Ao atuar como servidora concursada do INSS durante 28 anos,
testemunhei as agruras de muitas famílias que, ao falecer o provedor, descobriu
que não têm direito a receber o benefício de pensão por morte, pois, o falecido
não estava contribuindo para a Previdência Social.
Esta é uma realidade mais
frequente do que se imagina!
Outra cena comum é a pessoa
completar a idade para se aposentar e ter o seu pedido de aposentadoria negado
por falta de carência.
Atualmente, atuando como advogada
previdenciarista em Campos, tenho tido a oportunidade de refletir sobre outra
situação: o impacto da aposentadoria na vida das famílias brasileiras,
principalmente nas famílias campistas.
Na Consultoria, apresenta-se a
fórmula de cálculo do valor da aposentadoria e demonstra-se que o valor do
futuro benefício ficará muito aquém do esperado.
A título de exemplo, imaginemos
um profissional que atualmente ganhe um salário de 7 mil reais e sustente
sozinho todas as despesas da família. Sua esposa ou companheira sempre
trabalhou no lar e nunca contribuiu para o INSS.
Através da Consultoria, ele
descobre que embora a sua remuneração seja de 7 mil reais, ele só desconta para
o INSS sobre o limite máximo de contribuição, que em 2014 é de R$ 4.390,24.
Após o cômputo de todos os
salários-de-contribuição, entra em cena o Fator Previdenciário.
Peço licença para esclarecer que
Fator Previdenciário é uma fórmula de cálculo de aposentadoria, elaborada pelo
IBGE, em que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de
contribuição do segurado ao se aposentar.
Neste sentido, quanto maior o
tempo de contribuição e a idade do segurado,menor será o impacto no valor do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir deste momento, ao invés
de comemorar a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador começa a ficar tenso e
adoece por saber que este será o salário que sustentará a sua família até o
final de sua vida.
Para amenizar esta situação, o
ideal é que toda dona de casa também contribua para o INSS, pois, com certeza,
irá reduzir as dificuldades financeiras advindas do baixo valor da
aposentadoria por tempo de contribuição do seu esposo/companheiro.
Aposentadoria
Ana Maria do Rosário Assis
*Mestre em Direito Previdenciário-PUC/SP
Professora universitária-Faculdade Redentor
Advogada previdenciarista em Campos dos Goytacazes

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