terça-feira, 14 de outubro de 2014

O impacto da aposentadoria na vida das famílias brasileiras, principalmente nas famílias Campistas

Escrever esta matéria é um dever de ofício. Ao atuar como servidora concursada do INSS durante 28 anos, testemunhei as agruras de muitas famílias que, ao falecer o provedor, descobriu que não têm direito a receber o benefício de pensão por morte, pois, o falecido não estava contribuindo para a Previdência Social.
Esta é uma realidade mais frequente do que se imagina!
Outra cena comum é a pessoa completar a idade para se aposentar e ter o seu pedido de aposentadoria negado por falta de carência.
Atualmente, atuando como advogada previdenciarista em Campos, tenho tido a oportunidade de refletir sobre outra situação: o impacto da aposentadoria na vida das famílias brasileiras, principalmente nas famílias campistas.
Na Consultoria, apresenta-se a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria e demonstra-se que o valor do futuro benefício ficará muito aquém do esperado.
A título de exemplo, imaginemos um profissional que atualmente ganhe um salário de 7 mil reais e sustente sozinho todas as despesas da família. Sua esposa ou companheira sempre trabalhou no lar e nunca contribuiu para o INSS.
Através da Consultoria, ele descobre que embora a sua remuneração seja de 7 mil reais, ele só desconta para o INSS sobre o limite máximo de contribuição, que em 2014 é de R$ 4.390,24.
Após o cômputo de todos os salários-de-contribuição, entra em cena o Fator Previdenciário.
Peço licença para esclarecer que Fator Previdenciário é uma fórmula de cálculo de aposentadoria, elaborada pelo IBGE, em que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Neste sentido, quanto maior o tempo de contribuição e a idade do segurado,menor será o impacto no valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir deste momento, ao invés de comemorar a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador começa a ficar tenso e adoece por saber que este será o salário que sustentará a sua família até o final de sua vida.
Para amenizar esta situação, o ideal é que toda dona de casa também contribua para o INSS, pois, com certeza, irá reduzir as dificuldades financeiras advindas do baixo valor da aposentadoria por tempo de contribuição do seu esposo/companheiro.

Aposentadoria

Ana Maria do Rosário Assis
*Mestre em Direito Previdenciário-PUC/SP
Professora universitária-Faculdade Redentor
Advogada previdenciarista em Campos dos Goytacazes

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