O Prefeito em exercício, Francisco Arthur Oliveira, o Doutor Chicão,
editou o Decreto 07/2016 que regulamenta a Medida Provisória 712/2016,
do Executivo Federal, publicada nesta segunda-feira (01), que autoriza
agentes de combate a endemias a entrarem em locais fechados
(residenciais, comerciais, industriais) que tenham suspeita de existirem
focos do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chicunkunya e
zika vírus. O Decreto, editado pelo Prefeito em exercício, é publicado
no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (02) e tem validade a
partir desta data, autorizando que os agentes entrem, por exemplo, em
imóveis abandonados para eliminar focos do mosquito.
– A MP 712 foi publicada hoje (01) e, por coincidência, no mesmo dia da
reunião do Comitê Gestor Municipal de Combate ao Aedes Aegypti, que
definiu novas estratégias de combate ao mosquito transmissor de doenças.
Como temos levado muito a sério o trabalho de combate ao mosquito
transmissor dessas doenças, tratamos imediatamente junto à Procuradoria
Geral do Município, de editar o Decreto Municipal para regulamentar a
Medida Provisória e, assim, respaldar as ações dos agentes do CCZ
(Centro de Controle de Zoonozes) e os cerca de 100 militares do 56º
Batalhão de Infantaria do Exército que vão atuar com nossos agentes no
combate ao aedes aegypti, logo após o Carnaval – observa Doutor Chicão.
Ele relata que em todo Brasil muitas pessoas
impedem que os agentes entrem nos quintais, nas residências e
estabelecimentos, para verificação de focos e aplicação de larvicidas
que eliminam o mosquito.
– De acordo com relatos dos agentes do CCZ, infelizmente, existem
pessoas que impedem a entrada em residências e, também, em
estabelecimentos comerciais. Mas a MP e o Decreto dão respaldo legal
para que os agentes entrem, inclusive, com o auxílio de força policial,
se for necessário, mas entendemos que o trabalho de conscientização que
temos feito pela mídia evite isso, porque o trabalho dos agentes é a
favor de todos e não há por que qualquer incidente – pondera Doutor
Chicão, ao comentar o parágrafo 1º do Art. 2º.

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