A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um
medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um
cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O
remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu
médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário
para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem
sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas
enfermidades, entre elas a epilepsia.
Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito
constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos
apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento
para garantir o tratamento contra a doença.
"O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos
fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja
relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como
forma de prestação positiva do Estado", justificou o juiz.
No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia
fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e
não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa
do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o
fornecimento de remédios para a população.
Anvisa - No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e
não mais como substância proibida. A agência também regulamentou a
prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e
produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação,
desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aprovou a
prescrição da substância para tratamento de epilepsias de crianças e de
adolescentes, no caso de insuficiência de tratamentos convencionais.
STF - Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve
retomar o julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo e
que não têm registro na Anvisa. O caso é considerado pelos ministros
como o mais complexo que tramita atualmente no Supremo.
Até o momento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que
as questões são discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem
remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem
ter registro na Anvisa. Faltam os votos de dez ministros.
A decisão que for tomada pelos ministros será seguida por todo o
Judiciário e deverá pacificar a questão na primeira instância da
Justiça.
Nos processos em que as liminares são questionadas, os governos federal
e estadual sustentam que não têm condições financeiras para atender a
todas as decisões. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que
decisões judiciais que determinam a entrega medicamentos sem registro na
Anvisa têm impactos nas políticas públicas do Ministério da Saúde.
Segundo dados apresentados pela AGU durante a primeira parte do
julgamento no STF, em 2016 a União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir
decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. O
órgão sustentou que o direito à saúde é de todos, mas que os recursos do
Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos.

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