Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Rio absolveram Danúbia de
Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o
Nem da Rocinha, da condenação pelo crime de tráfico de drogas em
processo na 40ª Vara Criminal do Rio. Com a decisão, dada no início da
tarde desta quinta-feira, a pena da “xerifa da Rocinha” foi reduzida de
28 para 17 anos e quatro meses de prisão. Na mesma ação, Danúbia também
foi condenada, em março de 2016, por associação para o tráfico e
corrupção ativa. Ela está presa desde outubro do ano passado.
O
advogado de Danúbia, Marcelo Cruz, afirmou que com a redução na pena,
Danúbia já tem direito a cumprir a pena em regime semiaberto. O pedido
de progressão será feito pela defesa à Vara de Execuções Penais (VEP) do
Rio. A mulher de Nem da Rocinha já havia ficado presa preventivamente
por esse processo, de março de 2014 a julho do mesmo ano, e de agosto de
2014 a março de 2016.
- Como o único crime hediondo ao qual ela tinha sido condenada foi o
tráfico de drogas, com a absolvição, fica afastada a hediondez. Ou seja,
ela não precisa mais cumprir dois quintos da pena (para progredir de
regime), mas apenas um sexto. Assim, ela já alcançou o tempo para
progressão de regime - explicou o advogado Marcelo Cruz.
Decidiram
pela absolvição de Danúbia os desembargadores José Roberto Lagranha
Távora, Sidney Rosa e Siro Darlan. O julgamento do recurso de Danúbia
começou no dia 27 do mês passado. Na ocasião, Tavora pediu para analisar
o processo antes de dar sua decisão. A defesa da mulher de Nem fez três
pedidos subsidiários na apelação: anulação do processo, absolvição
pelos crimes ou diminuição da pena.
Sidney Rosa e Roberto Lagranha Távora foram favoráveis à absolvição
de Danúbia apenas por tráfico de drogas. Já Siro Darlan, que foi relator
do processo, concordou com os argumentos para anulação de todo o
processo e votou pela absolvição da mulher de Nem pelos três crimes. Com
isso, a defesa de Danúbia ainda entrará com novo recurso no Tribunal de
Justiça do Rio - denominado embargos infringentes e de nulidade - para
conseguir a anulação de todo o processo.
- A decisão já foi um
grande avanço. Muito embora estejamos contentes com o resultado, ainda
vamos opor esses embargos infringentes de nulidade porque pretendemos
anular toda a sentença. Em face das três nulidades acolhidas pelo
desembargador revisor, irei avançar também com mais um recurso dentro do
TJ do Rio - acrescentou o advogado de Danúbia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário