A convocação dos mesários que atuarão nas eleições gerais deste ano
já começou em todo o país e quem recebeu a carta convocatória já sabe:
tem compromisso no dia 7 de outubro — e, provavelmente, no dia 28
também, já que tudo indica que haverá um segundo turno. Em Campos, serão
4.530 mesários, auxiliando no atendimento de mais de 354 mil eleitores,
que votam em sessões divididas entre as quatro zonas eleitorais do
município. Porém, é importante saber que este papel tão fundamental no
exercício da democracia traz uma série de deveres, mas também direitos.
O primeiro é de recusar. Segundo a sessão de perguntas frequentes do
site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
(TRE-RJ), o Código Eleitoral estabelece “um prazo máximo de cinco dias, a
contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu
impedimento”.
Mas, atenção, para não atender à convocação da Justiça Eleitoral, é
preciso ter motivo “plausível”, alerta o advogado Arthur Barcellos.
“Deve haver uma causa aceitável para a dispensa, como problemas de
saúde. Ninguém estará livre do serviço eleitoral por causas banais”,
explica, afirmando que “o juiz eleitoral vai avaliar caso a caso”.
O trabalho não é remunerado, mas o mesário recebe auxílio alimentação
no valor de R$ 30 nos dias de votação. Além disso, os universitários
podem considerar as horas trabalhadas como atividade curricular
complementar. E tem vantagem também para quem deseja fazer um concurso
ou é funcionário público e concorre a uma promoção. “A atuação como
mesário pode ser critério de desempate em ambos os casos, embora no
primeiro, precise estar previsto no edital”, diz o advogado.
O mesário tem direito, ainda, a dois dias de folga em serviços
públicos ou privados para cada dia em que permaneceu à disposição da
Justiça Eleitoral, “sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
vantagem”, esclarece o site do TRE-RJ.
“Servidores públicos e funcionários de empresas privadas que forem
convocados pelo juiz eleitoral terão direito a descansar pelo dobro dos
dias da convocação, sem que isso implique em qualquer redução salarial
ou de direitos e benefícios trabalhistas”, afirma Barcellos. O trabalho
como mesário poderá ser comprovado por meio de uma declaração expedida
pela Justiça Eleitoral.
Convocação - Todos os detalhes de que o mesário necessita para saber quando e como
atuar estarão na carta convocatória, como dia e hora em que deve
comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer.
Há, também, a possibilidade de que o mesário precise comparecer ao
cartório eleitoral para receber treinamento, de acordo com a decisão de
cada juiz eleitoral, que apresentará as instruções na carta
convocatória.

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