terça-feira, 24 de julho de 2018

Convocação de mesários começa no país


A convocação dos mesários que atuarão nas eleições gerais deste ano já começou em todo o país e quem recebeu a carta convocatória já sabe: tem compromisso no dia 7 de outubro — e, provavelmente, no dia 28 também, já que tudo indica que haverá um segundo turno. Em Campos, serão 4.530 mesários, auxiliando no atendimento de mais de 354 mil eleitores, que votam em sessões divididas entre as quatro zonas eleitorais do município. Porém, é importante saber que este papel tão fundamental no exercício da democracia traz uma série de deveres, mas também direitos.
O primeiro é de recusar. Segundo a sessão de perguntas frequentes do site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o Código Eleitoral estabelece “um prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento”.
Mas, atenção, para não atender à convocação da Justiça Eleitoral, é preciso ter motivo “plausível”, alerta o advogado Arthur Barcellos. “Deve haver uma causa aceitável para a dispensa, como problemas de saúde. Ninguém estará livre do serviço eleitoral por causas banais”, explica, afirmando que “o juiz eleitoral vai avaliar caso a caso”.
O trabalho não é remunerado, mas o mesário recebe auxílio alimentação no valor de R$ 30 nos dias de votação. Além disso, os universitários podem considerar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar. E tem vantagem também para quem deseja fazer um concurso ou é funcionário público e concorre a uma promoção. “A atuação como mesário pode ser critério de desempate em ambos os casos, embora no primeiro, precise estar previsto no edital”, diz o advogado.
O mesário tem direito, ainda, a dois dias de folga em serviços públicos ou privados para cada dia em que permaneceu à disposição da Justiça Eleitoral, “sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem”, esclarece o site do TRE-RJ.
“Servidores públicos e funcionários de empresas privadas que forem convocados pelo juiz eleitoral terão direito a descansar pelo dobro dos dias da convocação, sem que isso implique em qualquer redução salarial ou de direitos e benefícios trabalhistas”, afirma Barcellos. O trabalho como mesário poderá ser comprovado por meio de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Convocação  -  Todos os detalhes de que o mesário necessita para saber quando e como atuar estarão na carta convocatória, como dia e hora em que deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer. Há, também, a possibilidade de que o mesário precise comparecer ao cartório eleitoral para receber treinamento, de acordo com a decisão de cada juiz eleitoral, que apresentará as instruções na carta convocatória.

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