A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou a
candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar
inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) o condenou por ato doloso
de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito de terceiro. O TJ/RJ julgou em julho o processo
sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006,
quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da
Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos
condenados em órgãos colegiados, como TJs.
O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira, dia 20, no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender.
Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE
que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova
testemunhal e documental.
A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar
que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para
suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos
direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade
um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que
também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras
sanções.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi
condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão
condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga,
citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não
cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das
decisões que configurem causas de inelegibilidade.
A assessoria de Garotinho disse, em nota, que é absurda a condenação
por enriquecimento ilícito de terceiros e que a defesa acrescentou que a
decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi
julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação
de ato ilícito algum de sua parte.

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